por Mara Vieira Carvalho Ribeiro
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publicado
09/12/2022
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última modificação
14/12/2022 13h50
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
a superintendente do Impes ROSILENI CORRENTE PACHECO contratou a empresa ANDERSON DA S.R. COELHO, para BJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA, ASSESSORIA NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONSULTORIA ATUARIAL E ELABORAÇÃO DE CÁLCULO ATUARIAL E LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO PARA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA COM EMISSÃO DE GUIA COM CÓDIGO DE BARRAS, INCLUINDO A SUA INSTALAÇÃO, IMPORTAÇÃO/MIGRAÇÃO DE TODOS OS DADOS EXISTENTES, BEM COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE, ATUALIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DO IMPES. PROCESSO 014/2020
Só que o dono da empresa e amigo da ROSILENI
Só que ela aposenta quem ela quer!!!
essa empresa e falsa só esta recebendo, nunca licitou e empresa????
Instituto de Previdência de São Francisco - Impes (saofrancisco.ro.gov.br)
PEÇO SIGILO sou servidor.
Cadê os vereadores que não vê isso, e nosso dinheiro!
Localizado em
Ouvidoria
por Mara Vieira Carvalho Ribeiro
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publicado
09/03/2022
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última modificação
20/05/2022 10h33
Em todas as secretaria municipal deste de sexta estão obrigando os servidores a tomarem a vacina do covid, sobre ameaças fortes conforme relatos.
só que na decisão AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.587 DISTRITO FEDERAL, Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski
(Relator), que julgava parcialmente procedente a ação direta, para
conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III,
da Lei nº 13.979/2020, de maneira a estabelecer que: (I) a
vacinação compulsória não significa vacinação forçada, POR EXIGIR
SEMPRE O CONSENTIMENTO DO USUÁRIO, podendo, contudo, ser
implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem,
dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à
frequência de determinados lugares, desde que PREVISTAS EM LEI. (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas,
ninguém pode ser obrigar ninguém a tomar vacina, como a secretaria de saúde VERA esta fazendo.
No MINISTERIO DE SAUDE não tem nenhuma decisão obrigando a tomar as vacinas e sim orientando
Ministério da Saúde orienta pela suspensão da vacinação de adolescentes sem comorbidades
Recomendação segue evidências científicas e posição da OMS
Publicado em 16/09/2021 17h30
o prefeito fez fez um DECRETO 155/2021 obrigando os servirdes e os proprietários do comercio tomar a vacinas e tem multas será que tem legalidade?
ouvidor isso é assedio moral e pode gera transtornos financeiros para o Município.
Vereadores a secretaria de saúde esta fazendo isso , porque as vacinas estão para vencer, vão deixar a população passa por isso.
Localizado em
Ouvidoria