Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária de segunda feira dia 25/11/2024.

por Gilson Paulino publicado 22/11/2024 15h44, última modificação 22/11/2024 15h44
A Sessão Ordinária acontecerá no dia 25/11/2024 a partir das 9h, no Plenário Vereador Gerson Paulino na Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, e terá transmissão ao vivo pelo Facebook, Instagram, Youtube e aqui no site da Câmara.

PARA: A 36ª Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa da Sétima Legislatura da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, a qual será realizada aos 25 dias do Mês de Novembro de 2024 às 9h, no Plenário Gerson Paulino na Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO.

 

 

                             I - EXPEDIENTE

 

                            1 - Leitura dos Expedientes recebidos de acordo com o artigo 165 do RI;

 

Ordem do Dia

 

 

I.I – EXPEDIENTES RECEBIDOS

 

01. Não tem expediente recebido;

 

I.II – APRESENTAÇÃO

 

 

01.Projeto de Lei nº.161/2024 de autoria do Poder Executivo que "Dispõe sobre a Subvenção Financeira a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-10 de São Francisco do Guaporé e dá outras providências." (R$ 20.000,00)

 

I.III – VOTAÇÃO

 

01.Requerimento nº.144/2024 de autoria do Vereador Braz Carlos Correia que requer junto a Secretaria de Administração para que possam enfeitar a nossa cidade com as decorações de natal.

 

02.Requerimento nº.145/2024 de autoria do Vereador Ozias Alves dos Santos que requer junto a Secretaria Municipal de Obras, que seja feito o cascalhamento da linha noventinha até a linha Boiadeira próximo a propriedade do Antônio do Idaron;

 

03.Requerimento nº.146/2024 de autoria do Vereador Ozias Alves dos Santos que requer junto a Secretaria Municipal de Obras, que seja feito o cascalhamento da linha noventinha até a linha Boiadeira próximo a propriedade do Antônio do Idaron;

04.Projeto de Lei nº.156/2024 de autoria do Poder Executivo que “Altera o artigo 31, inciso VI da Lei Municipal nº 1555/2018 que dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Municipal de Ensino de São Francisco do Guaporé/RO”.

 

05.Projeto de Lei nº.157/2024 de autoria do Poder Executivo que “Altera o item 8.6 EIXO VI – VALORIZAÇÃO PARA AS UNIDADE ESCOLARES e 8.6.1 A bonificação Anual para as Unidades Escolares e profissional da Lei Ordinária nº 2.424/2024 que dispõe sobre o Programa Alfabetiza São Francisco e dá outras providências”.

 

06.Projeto de Lei nº.158/2024 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

 

07.Projeto de Lei nº.159/2024 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 398.500,00(Trezentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais) em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

 

08.Projeto de Lei nº.160/2024 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais) em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

 

09.Emenda Modificativa nº.02/2024 ao Projeto de Lei nº.156/2024 de autoria dos Vereadores Ozias Alves dos Santos, Edison Crispin Dias, Flavio Barbosa Pereira e Braz Carlos Correia que “Modifica a alínea d) do Inciso VIII e o §3º, todos do Art. 31º do Projeto de Lei nº.156/2024: “d) Os candidatos ao cargo de Diretor e Vice deverão apresentar Plano de Ação, juntamente com o Plano de Aplicação Financeira, para os dois (2) anos de mandato para a Unidade Escolar no ato da candidatura.” “§ 3º O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Avaliação das Unidades Escolares.”

 

10.Emenda Substitutiva nº.01/2024 ao Projeto de Lei nº.156/2024 de autoria do Vereador Pastor Eber Lopes Reis que “Altera o artigo 31 inciso VI e artigo 35 parágrafo único da Lei Municipal nº 1555/2018 que dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Municipal de Ensino de São Francisco do Guaporé/RO”.

 

 

 

 

São Francisco do Guaporé – RO, 22 de Novembro de 2024.