Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária de segunda feira dia 18/11/2024.
PARA: A 35ª Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa da Sétima Legislatura da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, a qual será realizada aos 18 dias do Mês de Novembro de 2024 às 9h, no Plenário Gerson Paulino na Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO.
I - EXPEDIENTE
1 - Leitura dos Expedientes recebidos de acordo com o artigo 165 do RI;
Ordem do Dia
I.I – EXPEDIENTES RECEBIDOS
01. Não tem expediente recebido;
I.II – APRESENTAÇÃO
01.Projeto de Lei nº.158/2024 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre Inclusão no PPA, LDO e LOA, e Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o montante de R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais), em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
02.Projeto de Lei nº.159/2024 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 398.500,00(Trezentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos Reais) em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
03.Projeto de Lei nº.160/2024 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais) em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
I.III – VOTAÇÃO
01.Projeto de Lei Complementar nº.016/2024 de autoria do Poder Executivo que "Dispõe sobre a criação do §5º à Lei Complementar 053/2016, que estabelece a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI em casos de aquisição originária de propriedade, e dá outras providências."
02.Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº.01/2024 de autoria dos Vereadores Edison Crispin, Marluci Gabriel, Pastor Eber Lopes e José Carlos da Silva que “Reformulação da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências”.
São Francisco do Guaporé – RO, 14 de Novembro de 2024.