Comunicado importante da Justiça Eleitoral

por maracarvalho — publicado 30/04/2019 12h00, última modificação 07/05/2019 08h34

Através do EDITAL N. 7/2019

 

A Excelentíssima Senhora Juíza da 05a Zona Eleitoral, Sra. Maxulene de Sousa Freitas, no uso de suas competências legais, e considerando o disposto nas Resoluções TSE n. 21.538/2003 e 23.440/2015 e no Provimento: 

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com o disposto no art. 1 0 da Resolução TSE n. 23.440/2015, será reàlizada REVISÃO DO ELEITORADO, com coleta de dados biométricos, no Município de São Francisco do Guaporé,- Estado de Rondônia e, para tanto, ficam os eleitores inscritos ou transferidos para esse município, de 06 de maio até -05 de julho de 2019, cientes e CONVOCADOS:

  1. A COMPARECEREM, obrigatoriamente, à revisão, a fim de confirmarem seu domicílio e fornecerem seus dados biométricos, sob pena de cancelamento da inscrição daquele que não se apresentar sem prejuízo das sanções penais e legais cabiveis, se constatada irregularidade;
  2. Os eleitores deverão comparecer munidos de original do documento de identidade e comprovante de domicílio

2.1.            A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente, ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município, a exemplo de contas de luz, água ou telefone, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário, documento do INCRA, entre outros;

2.2.            Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água, telefone, ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido expedidos ou emitidos no período compreendido entre os doze (12) e três (3) meses anteriores ao início do processo revisional;

2.3.            Na hipótese de a prova do domicílio ser feita mediante a apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista,

24. Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicilio apresentado ou ocorrendo a impossibilidade de apresentação de documento que indique o domicílio do eleitor, declarando este, sob as penas da que tem domicílio no município, o Juiz decidirá de piano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive através da verificação "in loco'

  1. Os eleitores serão atendidos diariamente na sede da Secretaria de Ação Social, localizada na avenida Tancredo Neves, em frente à unidade Hellen Cristina, Centro, São Francisco do Guaporé, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 1 7h, entre os dias 06/05/2019 a 05/07/2019;
  2. Os partidos políticos, devidamente constituídos, poderão, na forma do art. 67 da Resolução TSE n. 21 538/2003 acompanhar e fiscalizar os trabalhos da revisão
  3. No período compreendido, o eleitor fica dispensado do pagamento de multa por ausência às umas (ASE 094) e alistamento tardio.

E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), afixado no local de costume no Cartório Eleitoral, no Fórum da Comarca, em instituições públicas e locais de acesso ao público em geral, bem como divulgado pela imprensa escrita e falada.

Costa Marques, Estado de Rondônia, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de 2019. Eu, Franco Augusto Cardoso, Chefe de Cartório, digitei.

 

MAXULENE DE SOUSA FREITAS

Juíza Eleitoral - O&ZE