Coronavírus: Câmara suspende, temporariamente, atividades ao público. Sessão Ordinária de Segunda está mantida!!!
Decreta situação de EMERGÊNCIA no Âmbito do Poder Legislativo, em Decorrência da Pandemia do novo coronavirus- COVID-19, e das outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO, VEREADOR GEFERSON DOS SANTOS, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica e Regimento Interno.
Considerando Orientação do Ministério da Saúde Brasileiro,
Considerando Recomendação do Governo do Estado de Rondônia,
Considerando Decreto Municipal quanto as prevenções, em decorrência de pandemia, e por ser a saúde Direito de Todos e visando garantir medidas políticas sociais e econômicas que visem redução do risco de contaminação e consequente proliferação de doença infecciosas.
DECRETA
Art. 1º Fica decretado estado de situação de emergência, no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-Ro, por 15 dias úteis, podendo ser estendido por igual período ou até que seja reestabelecido a nível Estadual as ações da Secretaria de Saúde, combinado com as orientações do Decreto 027/2020 do município de São Francisco do Guaporé-RO.
Art.2º Fica estabelecido horário de atendimento interno na sede da Câmara Municipal será das 08:00horas até as 13:00horas, o público será atendido por telefones e WhatsApp.
Art.3° Fica estabelecido que enquanto perdurar o período de Emergência a Câmara Municipal terá seu quadro de servidores reduzidos, para atendimentos e deliberações necessárias que não possa postergar, a presença dos servidores na sede do Poder Legislativo ocorrerá em forma de plantão, e atendimento especifico quando da solicitação de autoridade competente.
Art.4° os servidores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé que se enquadre no Grupo considerado Grupo de Risco, não se apresentará para função laborai enquanto perdurar a situação de emergência.
Art.5° Enquanto perdurar a Situação de Emergência, as Diárias Civil, estarão restritas a deslocamentos para tratar de assuntos relacionados a Saúde Pública.
Art.6° Está vedado o uso de veículos oficias do Poder Legislativo, para deslocamento fora do município de São Francisco do Guaporé, e para uso interno só estará disponível para deslocamentos em eventos que estejam relacionados com a saúde pública, inclusive para ações de prevenção no âmbito Municipal, os veículos oficias poderão ser utilizados a serviços da secretaria Municipal de Saúde, devidamente solicitado por autoridade Competente, em atendimento à população Municipal.
Art. 7º Durante o período de situação de Emergência, não haverá necessidade de assinaturas de folha de pontos, tendo o dever de atender as orientações emanadas deste Decreto e seus anexos.
Atendimento ao público através dos telefones:
Telefone fixo institucional: 36621.2323
Telefone para atendimento da Secretaria Legislativa
Servidor; Gilson Paulino, fone WhatsApp 98421-2562
Telefone para atendimento da Secretaria Geral
Servidora: Mara Vieira Ribeiro, fone WhatsApp 98428-8250
Telefone para atendimento da Ouvidoria Institucional 3621.2737
Servidora; Vania Dias fone WhatsApp 98447-5617