Coronavírus: Câmara suspende, temporariamente, atividades ao público. Sessão Ordinária de Segunda está mantida!!!

por Gilson Paulino publicado 20/03/2020 10h15, última modificação 20/03/2020 10h17
As medidas são de prevenção contra o Covid-19, Coronavírus, na cidade de São Francisco do Guaporé.

Decreta situação de EMERGÊNCIA no Âmbito do Poder Legislativo, em Decorrência da Pandemia do novo coronavirus- COVID-19, e das outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO, VEREADOR GEFERSON DOS SANTOS, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica e Regimento Interno.


Considerando Orientação do Ministério da Saúde Brasileiro,


Considerando Recomendação do Governo do Estado de Rondônia,


Considerando Decreto Municipal quanto as prevenções, em decorrência de pandemia, e por ser a saúde Direito de Todos e visando garantir medidas políticas sociais e econômicas que visem redução do risco de contaminação e consequente proliferação de doença infecciosas.


DECRETA

 

Art. 1º Fica decretado estado de situação de emergência, no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-Ro, por 15 dias úteis, podendo ser estendido por igual período ou até que seja reestabelecido a nível Estadual as ações da Secretaria de Saúde, combinado com as orientações do Decreto 027/2020 do município de São Francisco do Guaporé-RO.

Art.2º Fica estabelecido horário de atendimento interno na sede da Câmara Municipal será das 08:00horas até as 13:00horas, o público será atendido por telefones e WhatsApp.

Art.3° Fica estabelecido que enquanto perdurar o período de Emergência a Câmara Municipal terá seu quadro de servidores reduzidos, para atendimentos e deliberações necessárias que não possa postergar, a presença dos servidores na sede do Poder Legislativo ocorrerá em forma de plantão, e atendimento especifico quando da solicitação de autoridade competente.

Art.4° os servidores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé que se enquadre no Grupo considerado Grupo de Risco, não se apresentará para função laborai enquanto perdurar a situação de emergência.

Art.5° Enquanto perdurar a Situação de Emergência, as Diárias Civil, estarão restritas a deslocamentos para tratar de assuntos relacionados a Saúde Pública.

Art.6° Está vedado o uso de veículos oficias do Poder Legislativo, para deslocamento fora do município de São Francisco do Guaporé, e para uso interno só estará disponível para deslocamentos em eventos que estejam relacionados com a saúde pública, inclusive para ações de prevenção no âmbito Municipal, os veículos oficias poderão ser utilizados a serviços da secretaria Municipal de Saúde, devidamente solicitado por autoridade Competente, em atendimento à população Municipal.

Art. 7º Durante o período de situação de Emergência, não haverá necessidade de assinaturas de folha de pontos, tendo o dever de atender as orientações emanadas deste Decreto e seus anexos.

Atendimento ao público através dos telefones:

Telefone fixo institucional: 36621.2323

Telefone para atendimento da Secretaria Legislativa
Servidor; Gilson Paulino, fone WhatsApp 98421-2562

Telefone para atendimento da Secretaria Geral
Servidora: Mara Vieira Ribeiro, fone WhatsApp 98428-8250

Telefone para atendimento da Ouvidoria Institucional 3621.2737
Servidora; Vania Dias fone WhatsApp 98447-5617