Função e Definição
A Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, é a sede do Poder Legislativo do Município. Ela é composta por Vereadores, representantes do povo, uma vez que foram eleitos pelo voto da população para o exercício de uma legislatura, o que corresponde a um mandato de quatro anos.
Os Vereadores têm o papel de elaborar leis; apreciar projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo, deliberações essas realizadas pelo Plenário da Casa. À Câmara Municipal também cabe o papel de dar posse ao Prefeito, ao Vice-prefeito e outras ações fixadas pela Lei Orgânica do Município – LOM.
As ações dos parlamentares são regidas não só pela LOM (Lei Orgânica Municipal), como também pelo Regimento Interno do Poder Legislativo. A Mesa Diretora, a qual tem mandato de 2 anos e é eleita internamente, é quem administra a Câmara de Vereadores. Ela é composta pelo: Presidente; 1º Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente; 1° Secretário; 2° Secretário; e 3º Secretário. Quem representa oficialmente a Câmara é o Presidente do Legislativo.
Além de fiscalizar os atos do poder Executivo, ainda que auxiliados pelo Tribunal de Contas do Estado, os vereadores são responsáveis, também, pelo elo entre o Prefeito e a população. É importante ressaltar que o número de Vereadores é proporcional ao número de habitantes do município, sendo no momento 11 Vereadores.
A classificação das funções da Câmara Municipal pode ser assim definida:
Função Legislativa
Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que para se efetivar deve contar com a participação do Prefeito.
A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento.
A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Município no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência dispondo sobre sua aplicação.
Função Fiscalizadora
A Câmara Municipal exerce ampla fiscalização sobre as contas do Executivo, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado.
À Câmara Municipal compete a fiscalização financeira e orçamentária do Município. Cabe ao Presidente da Câmara receber o Parecer Prévio do Tribunal sobre as contas do Prefeito, distribuir cópias aos Vereadores e enviar o respectivo processo à Comissão competente, para que, dentro do Prazo Regimental, apresente suas conclusões. O assunto então é encaminhado ao Plenário para aprovação ou rejeição, conforme o caso.
Durante a fase de tramitação das contas do Executivo na Câmara é lícito à Comissão respectiva solicitar esclarecimentos, realizar diligências e travar entendimentos com o Prefeito, tendo acesso e examinando, se for o caso, os documentos existentes na Prefeitura.
Além da fiscalização financeira e orçamentária, compete à Câmara Municipal manter o controle integrado com o Executivo, da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo e a verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração Local.
A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao Prefeito, convocação de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito.
Função Deliberativa
É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos, de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamento técnicos e outros.
A função deliberativa é o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do Prefeito. É exercida privativamente, e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma Regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município.
Função Julgadora
É a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por infração político-administrativa.
O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A Câmara Municipal procede ao julgamento quando apura infração político- administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.