Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 30/06/2023 12h13
Relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

Esta seção de perguntas e respostas possui caráter informativo e educativo, com as dúvidas mais frequentes apresentadas pelo público em geral. O enunciado das perguntas foi elaborado pensando-se na experiência cotidiana de vereadores e servidores no atendimento ao público. Os enunciados refletem a espontaneidade com que pessoas comuns elaboram essas perguntas.

Nesse sentido, foi adotada tanto quanto possível uma linguagem simples e de fácil compreensão para o público em geral. Tentou-se evitar o uso de uma linguagem e termos técnicos em seu sentido mais rigoroso, segundo a doutrina jurídica e do Direito Público Brasileiro.

Portanto, as respostas não devem ser consideradas como um posicionamento formal da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé sobre interpretação legal da legislação que cita, para quaisquer fins de direito.

As respostas a seguir consideram a Legislação Municipal, Estadual e Federal vigente na época de sua elaboração (30/06/2023). Assim, deve-se evitar a comparação com outros Municípios, que podem possuir legislações específicas sobre determinados temas de competência de cada Município.

Perguntas

  1. O que faz um vereador? Ele pode mandar construir uma escola ou asfaltar minha rua? 
  2. O Vereador pode apresentar qualquer tipo de projeto de lei?
  3. É verdade que o vereador só trabalha um dia por semana?
  4. Quais são os dias e horários das sessões?
  5. A Câmara só está aberta quando as sessões ocorrem?
  6. Como saber o que vai ser votado na Sessão?
  7. Como participar de uma sessão ou evento da Câmara Municipal?
  8. É verdade que o Vereador tem férias duas vezes por ano?
  9. A Câmara não funciona em julho e dezembro? Em que época a Câmara fecha?
  10. É verdade que os Vereadores recebem a mais por cada Sessão Extraordinária que participa?
  11. É verdade que os Vereadores recebem por quantidade de Projetos de Leis aprovados?
  12. Os Vereadores podem aumentar o próprio salário?
  13. Existe um limite para o salário dos Vereadores?
  14. Qual a diferença entre subsídio e salário?
  15. Quantos vereadores compõem a Câmara? Não pode ter menos? Pode ter mais?
  16. Qual a função da Mesa Diretora? O que faz o Presidente, o Vice-Presidente, o  2º Vice-Presidente, 1.º Secretário, o 2.º Secretário e o 3.º Secretário?
  17. É a Prefeitura que paga os salários e as contas da Câmara Municipal? Como é feito esse pagamento?

 

Respostas

1) O que faz um vereador? Ele pode mandar construir escola ou asfaltar minha rua, comprar um veículo para a Prefeitura Municipal?

O vereador atua em três frentes:

Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis;

Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades.

Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimentos”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos;

Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções.

Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.

2) O Vereador pode apresentar qualquer tipo de projeto de lei?

A apresentação de um projeto de lei deve observar as competências de iniciativa de cada Poder estabelecidas, por exemplo na Lei Orgânica Municipal ou em outras normas legais.

Basicamente, o Poder Legislativo não possui competência em apresentar projeto de lei que crie obrigações ao Poder Executivo ou que modifique o seu orçamento.

3) É verdade que o vereador só trabalha um dias por semana?

De maneira alguma: ocorre que as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, isto é, a reunião na qual os vereadores votam nos projetos de lei, debatem e discursam sobre questões que consideram relevantes, são realizadas sempre às segundas-feiras as 09 horas.

Além disso, os Vereadores participam de Comissões Permanentes que analisam os projetos de leis e outras proposituras; participam de Conselhos e Comitês Municipais representando o Poder Legislativo; além de participar de encontros e reuniões com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou, até mesmo Federal.

4) Quais são os dias e horários das sessões?

As Sessões Ordinárias da Câmara ocorrem nas segundas-feiras, com início às 09 horas - durante o período legislativo que vai de 15 de fevereiro até 30 de junho, e de 1.º de agosto à 15 de dezembro de cada ano.

As Sessões Extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo, desde que convocadas com prazo mínimo de 48 horas da sua realização e devidamente divulgadas.

5) A Câmara só está aberta quando as sessões ocorrem?

O horário de atendimento ao público em geral é: de segunda à sexta-feira, das 07h até as 13h.

O atendimento ao público ocorre na Recepção do Prédio da Câmara Municipal, que indica a entrada ao Plenário.

Não há expediente aos finais de semana e feriados nacionais e dias de ponto facultativo decretados pelo Município (Art. 200 do Regimento Interno).

Não há expediente nos feriados municipais que são:

  • Sexta-feira da Paixão - móvel;
  • 18 de junho - dia dos evangélicos (Lei Estadual nº.1.026, de 20/12/2001);
  • 04 de outubro – Dia do padroeiro do Município (Santo Francisco de Assis)
  • 27 de dezembro – Dia da emancipação política do Município (Aniversário da Cidade)
  • e outros feriados nacional.

 

Os recessos administrativos de fim de ano, são estabelecidos por meio de portaria, cuja duração fica a critério da Mesa Diretora.

6) Como saber o que vai ser votado na Sessão?

A Câmara divulga a pauta da Ordem do Dia em seu site com antecedência mínima de 48 horas das reuniões.

A pauta pode ser consultada no seguinte link:

https://www.saofranciscodoguapore.ro.leg.br/processo-legislativo/pauta-das-sessoes-1/pauta-das-sessoes

7) Como participar de uma sessão ou evento da Câmara Municipal?

Para assistir às reuniões basta comparecer no endereço: Rua Rondônia, 2811, Alto Alegre.

É permitido a qualquer pessoa, convenientemente trajada, ingressar no recinto do Plenário da Câmara.

Entretanto, é proibido o porte de armas, consumir bebidas alcoólicas ou estar embriagado e fumar. O cidadão deve também comporta se com urbanidade e não deve conversar ou comportar-se de forma a atrapalhar os andamentos dos trabalhos da Sessão.

 

8) É verdade que o Vereador tem férias duas vezes por ano?

De maneira alguma. O que ocorre duas vezes por ano são os recessos legislativos, nos quais não ocorrem reuniões ordinárias.

Vereadores não têm férias nem recebem valores além de seus subsídios mensais, tais como proporcional de 1/3 de férias, 13.º salário etc.

Contudo o atendimento ao público ocorre normalmente no Prédio da Câmara Municipal.

 

9) A Câmara não funciona em julho e dezembro? Em que época a Câmara fecha?

Entre os dias 15 de dezembro a 15 de fevereiro e entre 1.º à 31 de julho ocorrem os recessos do legislativo onde as Sessões Ordinárias estão suspensas.

Entretanto, nesse período ainda podem ocorrer as sessões extraordinárias, convocadas na forma regimental.

Contudo, o expediente administrativo não é afetado. O Administrativo da Câmara Municipal continua funcionando de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.

 

10) É verdade que os Vereadores recebem a mais por cada Sessão Extraordinária que participa?

De maneira alguma! O subsídio não é condicionado ao número de sessões realizadas. O subsídio é um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas.

 

11) É verdade que os Vereadores recebem por quantidade de Projetos de Leis aprovados?

De maneira alguma! O subsídio dos Vereadores não é condicionado à quantidade de projetos de lei aprovados. O subsídio é um valor mensal fixo, definido em lei, para desempenhar todas as suas atividades legislativas.

 

12) Os Vereadores podem aumentar o próprio salário?

De acordo com o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, o subsídio dos vereadores será fixado em cada legislatura para a próxima, isto é, para os próximos vereadores que serão eleitos e tomarão posse na próxima gestão.

Ver também: 

Existe um limite para o salário dos Vereadores?

Qual a diferença entre salário e subsídio?

 

13) Existe um limite para o salário dos Vereadores?

Sim. De acordo com o Inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, esses limites consideram o número de habitantes e o salário dos deputados das respectivas Assembleias Estaduais, que são:

 

NÚMERO DE HABITANTES

(POPULAÇÃO)

LIMITE EM FUNÇÃO DO

SUBSÍDIO DO DESPUTADO ESTADUAL

Até 10.000

20%

De 10.001 a 50.000

30%

De 50.001 a 100.000

40%

De 100.001 a 300.000

50%

De 300.001 a 500.000

60%

Mais de 500.000

75%


No caso de São Francisco do Guaporé, que de acordo com o ultimo censo tem um pouco mais de 16.000 (Dezesseis mil) habitantes, o subsídio do vereador não poderá ultrapassar 30% do valor do subsídio do Deputado Estadual de seu respectivo Estado.

 

14) Qual a diferença entre subsídio e salário?

Subsídio é uma retribuição em dinheiro paga mensalmente a determinados agentes políticos. 

Não dá direito a proporcional de um terço de férias e a 13.º salário. Segundo o § 4.º do Art. 36 da Constituição Federal, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação àqueles que recebem subsídio.

 

15) Quantos vereadores compõem a Câmara? Não pode ter menos? Pode ter mais?

A Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé possui 11 (onze) cadeiras (ou vereadores) conforme estabelecido no art. 20 da Lei Orgânica Municipal.

O número de cadeiras pode ser revisto quadrienalmente respeitando a proporcionalidade com o número de habitantes do Município conforme definido no parágrafo único do art. 21 da Lei Orgânica Municipal, ou então, os limites estabelecidos no inciso IV do art. 29 da Constituição Federal.

De acordo com a Constituição Federal, não podemos ter mais que 11 Vereadores, pois não temos mais que 50.000 habitantes, mais poderia sim, se os Vereadores votarem e aprovarem, ter menos vereadores, sendo número impar, no caso 09 vereadores.

 

16) Qual a função da Mesa Diretiva? O que faz o Presidente, o Vice-Presidente, o 1.º Secretário e o 2.º Secretário?

As atribuições da Mesa Diretora e de cada um dos seus membros estão definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa ao qual cabe funções relacionadas ao andamento do processo legislativo; quanto ao andamento das sessões; quanto a atividades administrativas da Câmara; e quanto a representação da Câmara Municipal perante órgãos externos. Ver artigos 26 ao 29 do Regimento Interno (RI)

Compete ao Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, de acordo com o art. 30 do RI, substituir o presidente em suas faltas, ausências, impedimentos, licenças ou omissões.

Ao Primeiro Secretário compete (art. 31 do RI) organizar o expediente e a ordem do dia; realizar a leitura das matérias do Pequeno Expediente; supervisionar a redação das atas das Sessões; entre outras atribuições.

Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em suas licenças, impedimentos e ausências – conforme art. 32 do RI.

Ao Terceiro Secretário compete substituir o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário em suas licenças, impedimentos e ausências – conforme art. 32 do RI.

Além disso a Mesa Diretora, em sua totalidade, possui atribuições próprias discriminadas no artigo 24 do Regimento Interno.

 

17) É a Prefeitura que paga os salários e as contas da Câmara Municipal? Como é feito esse pagamento?

De acordo com a legislação orçamentária é estabelecido um repasse mensal do Município ao Poder Legislativo Municipal, denominado duodécimo.

O duodécimo é a única fonte de recursos do Poder Legislativo Municipal.

Dentro dos limites legais, a Câmara Municipal possui autonomia para definir o seu orçamento, realizar despesas e seus pagamentos.

Desta forma os orçamentos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são independentes.